EDITAL Nº 1/2017 – PROCESSO SELETIVO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE INTEGRAL CORRESPONDENTE AO ANO LETIVO 2018

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O Instituto Irmã Giuliana Galli, associação civil de natureza confessional, beneficente, filantrópica, de caráter educacional, cultural e de assistência social, sem fins econômicos e lucrativos, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 10.965.634/0001-32, com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Antônio Botelho, Nº 715, Serrinha, CEP: 60.741-110, torna público seu Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo Integral (100% da anuidade) para o ano letivo de 2018, em conformidade com a Lei nº 12.101/2009 e Lei n.º 12.868/2013, regulamentadas pelo Decreto nº 8.242/2014, destinados a contemplar estudantes da Educação Infantil IV e V.

1. DO PROCESSO E DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS COM GRATUIDADE INTEGRAIS

As Bolsas de Estudos serão concedidas pelo Instituto Irmã Giuliana Galli aos candidatos que atenderem de forma plena aos requisitos contidos na legislação pertinente, qual seja, Lei
12.101 de 27 de novembro de 2009 e seu regulamento, Decreto 8.242 de 23 de maio de 2014 e Lei 12.868 de 15 de outubro de 2013, além de normas institucionais próprias, consistindo o benefício em concessão de Gratuidades Totais do valor da anuidade escolar ao aluno, cuja renda familiar per capita mensal não exceda ao valor de um salário mínimo e meio, sendo a seleção e avaliação dos participantes realizadas por uma Comissão Avaliadora de Concessão de Bolsa de Estudo.

2. DAS BOLSAS DE ESTUDO

Será concedido um total de 88 bolsas integrais no turno diurno.

O Instituto Irmã Giuliana Galli manterá também um Cadastro de Reservas de Vagas composto pelos candidatos, que tiveram seus processos deferidos para Bolsas de Estudo do ano letivo de 2018 e que não foram contemplados com as vagas inicialmente informadas neste edital. Os candidatos que integram esse cadastro poderão ser chamados no decorrer do ano letivo, no caso de complementação das vagas disponíveis por turno.

Parágrafo Primeiro – As bolsas de estudos serão concedidas dentro do parâmetro estabelecido em orçamento anual, obedecidas as proporções previstas na legislação vigente, sendo que a responsabilidade de controle e manutenção desse parâmetro é do Setor de Serviço Social.

Parágrafo Segundo – A Bolsa de Estudo, de que trata este Edital, é concedida para ano letivo de 2018 e não é renovada automaticamente para o ano letivo subsequente, fazendo-se

necessário que o aluno contemplado se submeta, anualmente, a um novo processo de avaliação socioeconômica, em data a ser divulgada em momento anterior à renovação da sua matrícula, nos termos e condições previstas em Leis, Decretos e orientações emanadas pela Comissão Avaliadora de Concessão de Bolsas de Estudo para os anos seguintes à obtenção da bolsa.

3. ETAPAS DO PROCESSO

O processo de seleção será realizado através das seguintes etapas:

a) Inscrição;
b) Entrega da Ficha Sócio Econômica e dos documentos comprobatórios, constantes no item 5;
c) Entrevistas e visitas domiciliares, quando for necessário;
d) Seleção;
e) Divulgação dos (as) alunos(as) selecionados (as).

4. DA INSCRIÇÃO

Os candidatos às Bolsas de Estudos concedidas pelo Instituto Irmã Giuliana Galli deverão preencher a Ficha Socioeconômica e entregá-la, nos dias e horários constantes no quando abaixo, assinada pelo responsável do (a) candidato(a), acompanhada dos documentos de todo grupo familiar, constantes no item 5.

A Instituição não receberá documentação incompleta e/ou rasurada.

Data Dia da Semana Horário
03, 10, 17, 24 e 31/outubro Terças-Feiras 07hs às 11hs e 13hs às 16hs
05, 12, 19 e 26/outubro Quintas-Feiras 07hs às 11hs
07, 14, 21 e 28/novembro Terças-Feiras 07hs às 11hs e 13hs às 16hs
02, 09, 16, 23 e 30/ novembro Quintas-Feiras 07hs às 11hs

 

5. DOCUMENTAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR

Para participar do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo é obrigatório o completo preenchimento da Ficha Socioeconômica e dos seguintes documentos:

5.1 FICHA SOCIOECONÔMICA devidamente assinada.

5.2 DOS MENORES DE IDADE DO GRUPO FAMILIAR:

5.2.1 CERTIDÃO DE NASCIMENTO (cópia simples).

5.3 DOS MAIORES DE 18 ANOS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR:

5.3.1 CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF (cópia simples).

5.3.2 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, completa, acompanhada do recibo, ano calendário 2016, informado no exercício 2017 (cópia simples).

5.3.3 EM CASO DE NÃO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA: Imprimir o documento “SITUAÇÃO DAS DECLARAÇÕES IRPF 2017”, obtida na página: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp

5.3.4 CARTEIRA DE TRABALHO: cópia simples das páginas (foto, qualificação civil, último contrato de trabalho com a página seguinte em branco e última alteração de salário).

5.3.5 SE NÃO TIVER CARTEIRA DE TRABALHO: Apresentar declaração informando que não tem esse documento (modelo disponível no colégio), com assinatura de duas testemunhas.

5.3.6 CERTIDÃO DE CASAMENTO (cópia simples) OU DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (modelo disponível no colégio), com assinatura de duas testemunhas.

5.3.7 SE SEPARADO (A), DIVÓRCIADO (A), VIÚVO: Comprovante de separação ou divórcio dos pais ou certidão de óbito do conjuge (cópia simples).

5.3.8 SE O (A) ALUNO (A) MORAR COM OUTROS PARENTES (AVÓS, TIOS, PRIMOS), POR AUSÊNCIA DOS PAIS: apresentar declaração (modelo disponível no colégio) informando o motivo, com assinatura de duas testemunhas.

5.3.9 EM CASO DE GUARDA/TUTELA/ADOÇÃO: Apresentar declaração judicial (cópia simples).

5.3.10 SE BENEFICIÁRIO DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO: Apresentar cartão e extrato do valor do último mês (cópia simples).

5.3.11 MEMBRO DA FAMÍLIA COM DOENÇA CRÔNICA/TRATAMENTO CONTÍNUO: Cópia simples do Laudo médico ou declaração que justifique a existência da enfermidade e tratamento contínuo.

5.3.12 MEMBRO DA FAMÍLIA COM DEFICIÊNCIA: Cópia simples da carteira de identificação ou laudo médico que justifique a existência da deficiência (cognitiva, física, auditiva ou visual).

5.3.13 COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA: Energia elétrica e água/condomínio (cópia simples).

5.3.14 COMPROVANTE DAS CONDIÇÕES DE MORADIA:
o Se financiada, cópia simples da última prestação paga;
o Se locada, apresentar os três últimos comprovantes de pagamento e/ou contrato de locação;
o No caso de imóvel cedido, apresentar declaração de cedência do imóvel (modelo disponível no colégio), com assinatura de duas testemunhas.

5.4.15 FUNCIONÁRIO DE EMPRESA PRIVADA ou FUNCIONÁRIO PÚBLICO:
o Três (3) últimos contracheques se a renda for fixa ou
o Seis (6) últimos cheques se a renda for variável.

5.4.16 APOSENTADOS ou PENSIONISTAS:
o Cópia simples do último comprovante da renda, não aceitamos extrato de banco
(Funcionário Público) ou;
oImprimir o extrato de pagamento do último mês na página:
https://meu.inss.gov.br/central/index.html?app=hiscre

5.4.17 TRABALHADOR INFORMAL (pessoa que exerce atividade sem nenhum tipo de comprovação): apresentar declaração (modelo disponível no colégio), informando a atividade exercida e a média dos rendimentos mensais, com assinatura de duas testemunhas.

5.4.18 MEI: Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), feita no Portal do Simples Nacional e os três (3) últimos Relatórios Mensais de Receitas Brutas com assinatura de duas testemunhas (modelo disponível no colégio).

5.4.19 DESEMPREGADO:
o Se estiver recebendo Seguro Desemprego, apresentar comprovante das parcelas recebidas e a Rescisão Trabalhista;
o Declaração de desemprego (modelo disponível no colégio), com data atual e com assinatura de duas testemunhas.

5.4.20 SE NÃO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE REMUNERADA (do lar ou estudante): Declaração de ausência de renda (modelo disponível no colégio), com data atual e com assinatura de duas testemunhas.

5.4.21 SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS: Três (3) últimos Pró-labores ou
DECORE com as três últimas remunerações mensais.

5.4.22 EM CASO DE EMPRESA INATIVA OU EM BAIXA: Cópia simples do documento que comprove a situação de inatividade ou baixa.

5.4.23 SE ESTAGIÁRIO, MONITOR E/OU JOVEM APRENDIZ: Cópia simples do contrato de estágio e do comprovante de recebimento de bolsa-auxílio do último mês.

5.4.24 SE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA:
o Cópia simples da sentença judicial e um comprovante com o valor.
o Caso não seja sentença judicial, apresentar declaração (modelo disponível no colégio), informando o valor da pensão, com assinatura de duas testemunhas.

5.4.25 SE NÃO RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA: Apresentar declaração (modelo disponível no site do colégio), com assinatura de duas testemunhas.

5.4.26 EM CASO DE AJUDA FINANCEIRA DE TERCEIROS: Apresentar declaração da pessoa que fornece ajuda (modelo disponível no site do colégio), com assinatura de duas testemunhas.

6. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A Comissão que analisará os pedidos de concessão de bolsas poderá solicitar documentos complementares, caso julgue necessário.

7. DAS ENTREVISTAS E VISITAS DOMICILIARES

A Comissão após a análise dos documentos entregues poderá julgar a necessidade de entrevistas e visitas domiciliares, as quais serão previamente agendadas entre as partes.

8. DA SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos à Bolsa de Estudo de que trata o presente Edital, será processada a partir da análise da ficha socioeconômica e da documentação exigida no presente edital, bem como das entrevistas e visitas domiciliares, caso ocorram;

8.2 O perfil socioeconômico será avaliado a partir da renda familiar per capita bruta, obedecendo-se às exigências contidas na legislação vigente, em especial a Lei nº 12.101/2009, Decreto nº 8.242/2014 e demais atos normativos.

8.3 Havendo desproporção entre o número de candidatos e as condições disponíveis o Instituto Irmã Giuliana Galli priorizará o atendimento àqueles que estiverem em situação socioeconômica menos favorável considerando-se, dentre outros, os seguintes critérios:

8.3.1 Proximidade da residência em relação ao estabelecimento educacional;
8.3.2 Predominância, no grupo familiar, de membros menores de 18 anos e/ou incapazes;
8.3.3 Ocorrência de acometimento de patologias graves no núcleo familiar, devidamente identificadas por atestado médico;
8.3.4 Existência de membro, no grupo familiar, impossibilitado de atuar no mercado de trabalho, por incapacidade física ou mental;
8.3.5 Demais critérios estabelecidos na legislação;
8.3.6 Sorteio, no caso de empate, a ser realizado na presença de representantes dos candidatos e/ou responsáveis legais.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS SELECIONADOS

O resultado será divulgado via e-mail, bem como estará disponivel na secretaria do colégio, no dia 04 de dezembro de 2017.

10. DA DESCLASSIFICAÇÃO

Serão desclassificados do processo de seleção de Bolsas de Estudos, os alunos cuja documentação exigida não for entregue na sede do Instituto Irmã Giuliana Galli até 30 de novembro de 2017.

11. DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS CONCEDIDAS

11.1 DO PROCEDIMENTO

11.2 As Bolsas de Estudos concedidas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso haja constatação de falsidade de informações prestadas, ou inidoneidade dos documentos fornecidos para avaliação, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis;
11.3 O responsável que apresentar informações e documentos falsos além de perder o benefício concedido, qual seja, Bolsa de Estudo, estará obrigado a ressarcir os valores correspondentes à vaga utilizada;
11.4 Recebida a denúncia ou constatada irregularidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, o caso será levado à Comissão avaliadora de concessão de

Bolsas, a qual procederá à análise prévia, convocando o responsável pelas informações e documentos para entrevista;
11.5 Após a realização da entrevista, a Comissão poderá julgar necessária a realização de visita domiciliar.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O responsável pelo candidato, ao preencher sua Ficha Socioeconômica, declara-se ciente e de acordo com todas as normas deste Edital;
12.2 Mudanças na legislação vigente implicarão em alterações no conteúdo do Edital;
12.3 A visita domiciliar é um instrumento de fiscalização da Comissão. Esta será agendada e realizada por Assistente Social, devidamente identificada;
12.4 Os dados constantes da Ficha Socioeconômica, assim como a documentação, integram o banco de dados do processo de concessão de gratuidades e terá caráter sigiloso, sendo o seu acesso restrito aos órgãos competentes e a Comissão.
12.5 Os documentos entregues, constantes no item 5, deste Edital, não serão devolvidos em hipótese alguma, pois os mesmos servirão de comprovação da participação do candidato no processo seletivo.
12.6 Os casos omissos neste Edital, serão analisados pela Comissão.

Fortaleza, 29 de setembro de 2017.

MASSIMO BARAGLILA
Diretor-Presidente

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