Edital n°1/2018 – Correspondente ao processo seletivo de bolsistas 2019

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EDITAL No 1/2018 – PROCESSO SELETIVO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
DE INTEGRAL CORRESPONDENTE AO ANO LETIVO 2019


https://issuu.com/institutoirmagiulianagalli/docs/edital_-_para_ano_letivo_2019

 

O Instituto Irmã Giuliana Galli, associação civil de natureza confessional, beneficente,
filantrópica, de caráter educacional, cultural e de assistência social, sem fins econômicos e
lucrativos, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica do Ministério da
Fazenda sob o no 10.965.634/0001-32, com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
na Rua Antônio Botelho, No 715, Serrinha, CEP: 60.741-110, torna público seu Processo
Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo Integral (100% da anuidade) para o ano
letivo de 2019, em conformidade com a Lei no 12.101/2009 e Lei n.o 12.868/2013,
regulamentadas pelo Decreto no 8.242/2014, destinados a contemplar estudantes da Educação
Infantil IV e V.

1. DO PROCESSO E DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DA BOLSA DE
ESTUDOS COM GRATUIDADE INTEGRAIS

As Bolsas de Estudos serão concedidas pelo Instituto Irmã Giuliana Galli aos candidatos
que atenderem de forma plena aos requisitos contidos na legislação pertinente, qual seja, Lei
12.101 de 27 de novembro de 2009 e seu regulamento, Decreto 8.242 de 23 de maio de 2014
e Lei 12.868 de 15 de outubro de 2013, além de normas institucionais próprias, consistindo o
benefício em concessão de Gratuidades Totais do valor da anuidade escolar ao aluno, cuja
renda familiar per capita mensal não exceda ao valor de um salário mínimo e meio, sendo a
seleção e avaliação dos participantes realizadas pelo Setor de Serviço Social.
Todo o processo de avaliação da solicitação de Bolsa de Estudo é feito de forma imparcial,
sem qualquer discriminação de idade, sexo, religião, raça ou cor ou outra condição, visando à
sua concessão aos candidatos com vulnerabilidade social e econômica.

2. DAS BOLSAS DE ESTUDO

As bolsas de estudo serão concedidas dentro dos parâmetros e proporções estabelecidas pela
legislação vigente, notadamente pela Lei no 12.101/2009, nos seguintes termos:
Concederá, para o ano de 2019, bolsas de estudo na proporção de 1 (uma) bolsa de estudo
integral para cada 5 (cinco) alunos pagantes.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de novas regulamentações de artigos da Lei 12.101/09 ou
modificações, o Instituto Irmã Giuliana Galli observará o que lhe for facultado no
ordenamento jurídico.
Parágrafo Segundo: A Bolsa de Estudo, de que trata este Edital, é concedida para ano letivo de
2019 e não é renovada automaticamente para o ano letivo subsequente, fazendo-se necessário
que o candidato contemplado se submeta, anualmente, a um novo processo de avaliação
socioeconômica, em data a ser divulgada em momento anterior à renovação da sua matrícula,
nos termos e condições previstas em Leis, Decretos e orientações emanadas pelo Instituto Irmã
Giuliana Galli responsável para os anos seguintes à obtenção da bolsa.
O Instituto Irmã Giuliana Galli manterá também um Cadastro de Reservas de Vagas
composto pelos candidatos, que tiveram seus processos deferidos para Bolsas de Estudo do
ano letivo de 2019 e que não foram contemplados. Os candidatos que integram esse cadastro

poderão ser chamados no decorrer do ano letivo, no caso de complementação das vagas
disponíveis por turno.

3. ETAPAS DO PROCESSO

O processo de seleção será realizado através das seguintes etapas:
a) Entrega do formulário socioeconômico e dos documentos do grupo familiar;
b) Análise documental;
c) Visitas domiciliares, quando for necessário;
d) Parecer do/a assistente social;
e) Divulgação dos/as alunos/as selecionados/as.

4. DA INSCRIÇÃO
Os candidatos às Bolsas de Estudos concedidas pelo Instituto Irmã Giuliana Galli deverão
preencher o Formulário Socioeconômico (anexo I) e entregá-lo a Instituição de 5 a 30 de
novembro de 2018, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo responsável do
candidato, acompanhado dos documentos legíveis e sem rasuras de todo o grupo familiar,
constantes no item 5.
A Instituição desclassificará do processo seletivo de bolsa, o candidato cuja documentação não
seja entregue ou esteja, rasurada, incorreta ou incompleta.

5. DOCUMENTAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR

Para participar do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo é obrigatório o completo
preenchimento do Formulário Socioeconômico e da cópia da documentação do candidato e
membros do grupo familiar, abaixo especificados:
DOC 01: FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO preenchido e assinado.
DOC 02: DOCUMENTODE IDENTIFICAÇÃO DOS MENORES DEIDADES: Certidão
de nascimento ou RG (crianças e adolescentes).
DOCUMENTOS EXIGIDOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR (a partir
de 18 anos)
DOC 03: CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO.
DOC 04: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA completa,
acompanhada do recibo, ano calendário 2017, informado no exercício 2018.
OBS: Se não declarar IPRF imprimir o documento “SITUAÇÃO DAS DECLARAÇÕES
IRPF 2018”, obtida na página:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp
DOC 05: CARTEIRA DE TRABALHO e PREVIDÊNCIA SOCIAL
 Páginas da foto e qualificação civil;

 Páginas do último contrato de trabalho e a seguinte em branco mesmo em branco;
 Páginas da última alteração de salário e a seguinte em branco mesmo em branco.
OBS: Quem não tiver a CTPS por diversos motivos, deverá entregar a declaração No 1,
justificando a não apresentação desse documento, com data atual e com assinatura de duas
testemunhas.

 

DOC 06: COMPROVANTE DE RENDA OU DE SITUAÇÃO ATUAL
 FUNCIONÁRIO DE EMPRESA PRIVADA ou FUNCIONÁRIO PÚBLICO
• Três (3) últimos contracheques se a renda for fixa ou;
• Seis (6) últimos contracheques se a renda for variável.
 APOSENTADOS ou PENSIONISTAS
• Solicitar no INSS o extrato de pagamento do último mês ou imprimir o comprovante na
página: meu.inss.gov.br/central/index.html?app=hiscre
 TRABALHADOR INFORMAL/AUTÔNOMOS
• Entregar a declaração No 2 informando com que trabalha (autônomo não é atividade e
sim situação) e a renda média, com data atual e com assinatura de duas testemunhas.
 ESTAGIÁRIO, MONITOR E/OU JOVEM APRENDIZ
• Contrato e comprovante de recebimento de bolsa-auxílio do último mês.
 DESEMPREGADO, DO LAR e ESTUDANTE
• Entregar a declaração No 3 informando a situação, com data atual e com assinatura de
duas testemunhas.
OBS: Se estiver recebendo seguro desemprego, apresentar comprovante das parcelas recebidas
e a rescisão trabalhista.

 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
• Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI)
• Entregar o Relatório Mensal de Receitas Brutas No 11, com data atual e com assinatura de
duas testemunhas.
 SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
• Três (3) últimos Pró-labores e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
OBS: Caso a empresa esteja inativa ou foi dado baixa, entregar documento que comprovante
essa situação.
 RENDA PROVENIENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEL
• Entregar a declaração No 10 , com data atual e com assinatura de duas testemunhas.
DOC 07: COMPROVANTE DO RECEBIMENTO OU NÃO DE PENSÃO
ALIMENTÍCIA do (s) filho (s)
 Cópia simples da sentença judicial e um comprovante com o valor;

 Pensão informal ou se não receber pensão, apresentar a declaração No 4, com data atual e
com assinatura de duas testemunhas.
DOC 08: COMPROVANTE DO ESTADO CIVIL DO RESPONSÁVEL PELO
CANDIDATO
 Certidão de casamento;
 Certidão de separação ou divóricio;
 Certidão de óbito dos pais
 SE SOLTEIRO(A), VIÚVO(A) OU EM UNIÃO ESTÁVEL
• Entregar a declaração No 9, informando o estado civil do responsável, com data atual e
com assinatura de duas testemunhas.
OBS: Caso o aluno não more com os pais e sim com outros parentes (avós, tios, primos, etc.), o
responsável deverá entregar a declaração No 8 justificando a situação, com data atual e com
assinatura de duas testemunhas.

DOC 09: BENEFICIÁRIO DE PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO
 Cópia do cartão do benefício e extrato do valor do último mês ou;
 Documento da consulta da inscrição no cadastro único:
https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/
DOC 10: COMPROVANTES DE DESPESAS PRIMÁRIAS
 Energia elétrica e água/condomínio
 OBS: Caso não tenha comprovante de luz e água, por não haver fornecimento por
concessionária, o responsável deverá entregar a declaração No 6 justificando a situação,
com data atual e com assinatura de duas testemunhas.
DOC 11: COMPROVANTE DA SITUAÇÃO DA RESIDÊNCIA DO RESPONSÁVEL
PELO CANDIDATO
 Entregar a declaração No 7, informando a situação da residência do responsável, com data
atual e com assinatura de duas testemunhas
DOC 12: COMPROVANTE DE AJUDA DE TERCEIROS
 Entregar a declaração No 5, informando o tipos de ajuda recebida, com data
atual e com assinatura de duas testemunhas

6. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

O Setor de Serviço Social analisará os pedidos de concessão de bolsas e poderá solicitar
documentos complementares, caso julgue necessário.

7. DAS ENTREVISTAS E VISITAS DOMICILIARES

O Setor de Serviço Social após a análise dos documentos entregues poderá julgar a necessidade
de visitas domiciliares, as quais serão previamente agendadas entre as partes.

 

8. DA SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos à Bolsa de Estudo de que trata o presente Edital, será
processada a partir da análise do Formulário Socioeconômico e da documentação exigida
no presente edital, bem como das entrevistas e visitas domiciliares, caso ocorram;
8.2 O perfil socioeconômico será avaliado a partir da renda familiar per capita bruta,
obedecendo-se às exigências contidas na legislação vigente, em especial a Lei no
12.101/2009, Decreto no 8.242/2014 e demais atos normativos.
8.3 Todo o processo de avaliação da solicitação de Bolsa de Estudo é feito de forma
imparcial, sem qualquer discriminação de idade, sexo, religião, raça ou cor ou outra
condição, visando à sua concessão aos candidatos com vulnerabilidade social e
econômica.
8.4 Havendo desproporção entre o número de candidatos e as condições disponíveis o
Instituto Irmã Giuliana Galli priorizará o atendimento àqueles que estiverem em situação
socioeconômica menos favorável considerando-se, dentre outros, os seguintes critérios:
8.4.1 Preferencialmente, aluno matriculado na instituição em ano anterior.
8.4.2 Proximidade da residência em relação ao estabelecimento educacional;
8.4.3 Predominância, no grupo familiar, de membros menores de 18 anos e/ou incapazes;
8.4.4 Ocorrência de acometimento de patologias graves no núcleo familiar, devidamente
identificadas por atestado médico;
8.4.5 Existência de membro, no grupo familiar, impossibilitado de atuar no mercado de
trabalho, por incapacidade física ou mental;
8.4.6 Demais critérios estabelecidos na legislação;
8.4.7 Sorteio, no caso de empate, a ser realizado na presença de representantes dos
candidatos e/ou responsáveis legais.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS ALUNOS SELECIONADOS

O resultado será divulgado na secretaria do colégio, no dia 03 de dezembro de 2018.

10. DA DESCLASSIFICAÇÃO

Serão desclassificados do processo de seleção de Bolsas de Estudos, os alunos cuja
documentação exigida não for entregue na sede do Instituto Irmã Giuliana Galli até 30 de
novembro de 2018.

11. DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS CONCEDIDAS

11.1 DO PROCEDIMENTO
11.2 As Bolsas de Estudos concedidas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso haja
constatação de falsidade de informações prestadas, ou inidoneidade dos documentos
fornecidos para avaliação, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis;
11.3 O responsável que apresentar informações e documentos falsos além de perder o
benefício concedido, qual seja, Bolsa de Estudo, estará obrigado a ressarcir os valores
correspondentes à vaga utilizada;

11.4 Recebida a denúncia ou constatada irregularidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados, o caso será levado ao Setor de Serviço Social, o qual
procederá à análise prévia, convocando o responsável pelas informações e documentos
para entrevista;
11.5 Após a realização da entrevista, o Serviço Social poderá julgar necessária a realização
de visita domiciliar.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O responsável pelo candidato, ao preencher o Formulário Socioeconômico, declara-se
ciente e de acordo com todas as normas deste Edital;
12.2 Mudanças na legislação vigente implicarão em alterações no conteúdo do Edital;
12.3 A visita domiciliar é um instrumento de fiscalização do Serviço Social. Esta será
agendada e realizada por Assistente Social, devidamente identificada;
12.4 Os dados constantes no Formulário Socioeconômico, assim como a documentação,
integram o banco de dados do processo de concessão de gratuidades e terá caráter
sigiloso, sendo o seu acesso restrito aos órgãos competentes, a Direção e o Setor de
Serviço Social.
12.5 Os documentos entregues, constantes no item 5, deste Edital, não serão devolvidos em
hipótese alguma, pois os mesmos servirão de comprovação da participação do
candidato no processo seletivo.
12.6 Os casos omissos neste Edital, serão analisados pela Comissão.

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